Drogas no Peru: As leis de posse
De acordo com o artigo 299.º do Código Penal peruano, a posse de drogas não é punível se for para consumo pessoal e imediato em quantidades que não excedam:
- dois gramas de cloridrato de cocaína
- cinco gramas depasta básica de cocaína
- oito gramas de marijuana ou dois gramas de derivados
- um grama de látex de ópio ou 200 miligramas de derivados
- duzentos e cinquenta miligramas de ecstasy, contendo metilenodioxianfetamina (MDA), metilenodioximetanfetamina (MDMA), metanfetamina ou substâncias similares.
O artigo 299º estabelece que a posse de dois ou mais tipos de drogas é uma infração punível. Transportar dois tipos diferentes de drogas - independentemente da quantidade - não é de todo uma boa ideia.
Drogas no Peru: cuidado com o comprador...
As quantidades enumeradas no artigo 299º podem parecer claras e relativamente brandas. A forma como os policiais peruanos peruanos interpretam e aplicam estas leis, no entanto, é um conceito muito mais complicado e inconsistente.
Ricardo Soberón Garrido, advogado peruano e diretor do Centro de Investigação sobre Drogas e Direitos Humanos em Lima, afirma em "Legislação sobre Drogas e a Situação Prisional no Peru":
"Embora a posse para uso pessoal não tenha sido declarada punível pelos estatutos originais ou pelas reformas subsequentes, a lei não estabelece critérios precisos para a ação policial, deixando espaço para a discricionariedade policial, casos frequentes de corrupção e abuso de pessoas que possuem drogas apenas para seu próprio uso."
Na realidade, a posse de uma droga ilegal - independentemente da quantidade - pode levar a problemas graves. Existe um certo grau de "culpado até que se prove a inocência" no sistema peruano. Quando combinado com agentes da polícia mal treinados e, por vezes, corruptos, isto pode transformar o que deveria ser uma palmada no pulso num grande murro na cara (metaforicamente falando).
Na prática, a polícia peruana trata a posse de drogas como um crime, mesmo que se esteja na posse de quantidades que, por lei, não são puníveis. De acordo com Soberón Garrido:
"...os policiais preferem considerar os portadores de drogas como potenciais traficantes, determinando sua situação legal apenas quando chegam à delegacia, o que pode implicar em flagrantes casos de detenção ilegal."
O período normal permitido de detenção policial é de 24 horas no máximo - mais do que suficiente para arruinar seriamente a sua estadia no Peru. No entanto, para delitos relacionados com a droga, o período de detenção policial é alargado para um máximo de 15 dias. Se a polícia suspeitar de qualquer envolvimento com o tráfico, prepare-se para uma longa estadia.
Tráfico de droga no Peru
Se fores suspeito de tráfico, prepara-te para uma experiência verdadeiramente terrível. As prisões peruanas são infernais e uma acusação de tráfico de droga pode levá-lo a ficar preso durante seis meses antes de um juiz ouvir o seu caso. Se fores considerado culpado, podes esperar uma sentença mínima de três anos. Se estás a pensar em contrabandear drogas para fora do Peru... bem, és um idiota.
Drogas no Peru: "Just Say No Gracias"
Para dizer o óbvio: a melhor maneira de evitar problemas relacionados com drogas é manter-se afastado de substâncias ilegais enquanto estiver no Peru. Não vale a pena correr esse risco. Mas se não te conseguires conter - se precisares mesmo de um cigarro - tem muito cuidado.
Mas quem precisa de drogas ilegais quando se tem muitas alternativas para experimentar? Há cerveja barata e muito pisco no Peru. Podes divertir-te a entorpecer a cabeça com folhas de coca. Ou podes ir para a selva e beber meio litro de ayahuasca. Tudo é bom, limpo e divertido... e totalmente legal.
Referências:
"A legislação sobre a droga e a situação prisional no Peru" - Ricardo Soberón Garrido
"Normativa Peruana en Materia de Tráfico Ilícito de Drogas" - Ministerio Público de Perú