Drogas no Peru: As leis de posse
De acordo com o artigo 299 do código penal peruano, a posse de drogas não é punível se for para consumo pessoal e imediato em quantidades que não excedam:
- dois gramas de cloridrato de cocaína
- cinco gramas depasta básica de cocaína
- oito gramas de maconha ou dois gramas de derivados
- um grama de látex de ópio ou 200 miligramas de derivados
- duzentos e cinquenta miligramas de ecstasy, contendo metilenodioxianfetamina (MDA), metilenodioximetanfetamina (MDMA), metanfetamina ou substâncias similares.
É importante ressaltar que o Artigo 299 declara que a posse de dois ou mais tipos de drogas é um crime passível de punição. Portar dois tipos diferentes de drogas - independentemente da quantidade - definitivamente não é uma boa ideia.
Drogas no Peru: cuidado com o comprador...
As quantidades listadas no Artigo 299 podem parecer claras e relativamente brandas. A maneira pela qual policiais peruanos interpretam e aplicam essas leis, no entanto, é um conceito muito mais complicado e inconsistente.
Em "Legislação sobre Drogas e a Situação Prisional no Peru", Ricardo Soberón Garrido, advogado peruano e diretor do Centro de Pesquisa sobre Drogas e Direitos Humanos em Lima, afirma:
"Embora a posse para uso pessoal não tenha sido declarada punível pelos estatutos originais ou pelas reformas subsequentes, a lei não estabelece critérios precisos para a ação policial, deixando espaço para a discrição policial, casos frequentes de corrupção e abuso de pessoas que possuem drogas apenas para uso próprio."
Na realidade, a posse de uma droga ilegal - independentemente da quantidade - pode levar a problemas sérios. Há um certo grau de "culpado até que se prove a inocência" no sistema peruano. Quando combinado com policiais mal treinados e, às vezes, corruptos, isso pode transformar o que deveria ser um tapa no pulso em um grande soco na cara (metaforicamente falando).
Na prática, a polícia peruana trata a posse de drogas como crime, mesmo que você esteja em posse de quantidades que, por lei, não são passíveis de punição. De acordo com Soberón Garrido:
"...os policiais preferem considerar aqueles que possuem drogas como traficantes em potencial, determinando sua situação legal somente quando chegam à delegacia, o que pode implicar em casos flagrantes de detenção ilegal."
O período padrão permitido de detenção policial é de no máximo 24 horas - mais do que suficiente para arruinar seriamente seu tempo no Peru. Para delitos relacionados a drogas, entretanto, o período de detenção policial é estendido para um máximo de 15 dias. Se a polícia suspeitar de qualquer envolvimento com o tráfico, prepare-se para uma longa estadia.
Tráfico de drogas no Peru
Se você for suspeito de tráfico, prepare-se para uma experiência realmente terrível. As prisões peruanas são infernais e uma acusação de tráfico de drogas pode levá-lo a ficar preso por seis meses antes mesmo de um juiz ouvir o seu caso. Se você for considerado culpado, pode esperar uma sentença mínima de três anos. Se estiver pensando em contrabandear drogas para fora do Peru... bem, você é um idiota.
Drogas no Peru: "Just Say No Gracias"
Para dizer o óbvio: a melhor maneira de evitar problemas relacionados a drogas é ficar longe de substâncias ilegais enquanto estiver no Peru. O risco realmente não vale a pena. Mas se você não conseguir se conter - se realmente precisar de um cigarro - tenha muito cuidado.
Mas quem precisa de drogas ilegais quando você tem muitas alternativas para experimentar? Há cerveja barata e muito pisco no Peru. Você pode se divertir deixando sua cabeça dormente com folhas de coca. Ou você pode ir para a selva e tomar meio litro de ayahuasca. Tudo é diversão boa e limpa... e totalmente legal.
Referências:
"Legislação sobre drogas e a situação carcerária no Peru" - Ricardo Soberón Garrido
"Normativa Peruana en Materia de Tráfico Ilícito de Drogas" - Ministério Público do Peru